Placa de Trânsito Regulamentação R-2 Dê a Preferência
Placa de Trânsito Regulamentação R-2 Dê a Preferência
A Placa de Trânsito tem a finalidade de informar aos motoristas e pedestres através de legendas e símbolos legalmente instituídos a regulamentação em Vias Locais, Urbanas e Rodovias organizando o trânsito e trazendo maior segurança aos usuários.
A Placa de Regulamentação R-2 Dê a Preferência, assinala ao condutor a obrigatoriedade de dar preferência de passagem ao veículo que circula na via em que vai entrar ou cruzar, devendo para tanto reduzir a velocidade ou parar seu veículo, se necessário.
Aplicação
O sinal R-2 deve ser utilizado para controlar o fluxo que vai entrar em uma via com preferência de passagem somente se houver boa intervisibilidade entre os veículos que se aproximam e quando ocorrer uma ou mais das condições abaixo:
- uso do sinal R-1 “Parada Obrigatória” for considerado demasiado restritivo;
- se deseja alterar a regra de direito de passagem, estabelecida no art. 29, Inciso III do CTB;
- nos acessos às vias que têm preferência de passagem, de forma a garantir o fluxo contínuo dos veículos da via preferencial.
Material das Placas
Os materiais mais adequados para serem utilizados como substratos para a confecção das placas de sinalização são o aço, alumínio, plástico reforçado e madeira imunizada.
As películas utilizadas são: plásticas não retrorrefletivas (adesivo vinil impressão digital) ou retrorrefletivas dos seguintes tipos: microesfera ou de lentes prismáticas, a serem definidas de acordo com as necessidades de projeto.
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A Total Placas tem uma linha completa de Placas de Trânsito:
- Formato: Triangular
- Cor de Fundo: Branca
- Referência Placas: R-2
- Acabamento: As placas não contemplam acessórios para fixação